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Programa de Incentivo à Atração de Pós-Doutorandos
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA
Portaria PRP-558, de 27-4-2017
Dispõe sobre o Programa de Incentivo à Atração de Pós-Doutorandos (PIAPD) – Vigência 2017
O Pró-Reitor de Pesquisa, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Pesquisa em reuniões de 22-6-2016, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - O Programa de Incentivo à Atração de Pós-Doutorandos (PIAPD) irá conceder, em 2017, 15 (quinze) auxílios-permanência no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais por até seis meses, para pós-doutorandos que apresentarem projeto de pesquisa de pós-doutorado submetido à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP).
§ 1º - Os recursos para pagamento do auxílio são provenientes de convênio com o Banco Santander.
§ 2º - O auxílio será suspenso assim que a FAPESP aprovar o projeto. Caberá ao supervisor informar imediatamente à Comissão de Pesquisa sobre a aprovação, para que o auxílio seja cancelado.
§ 3º - Na hipótese de restar saldo positivo devido à utilização de auxílios por tempo inferior a seis meses, novos auxílios poderão ser concedidos.
Artigo 2º - Os critérios de seleção e os demais procedimentos estão descritos no Edital anexo a esta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. USP 16.1.1201.1.5)
Comunicado Edital do Programa de Incentivo à Atração de Pós-Doutorandos – 2017
1. Objetivo
O Programa de Incentivo à Atração de Pós-Doutorandos (PIAPD) irá conceder, em 2017, 15 (quinze) auxílios-permanência no valor de R$ 2.000,00 mensais por até seis meses, para pós-doutorandos que apresentarem projeto de pesquisa de pós-doutorado submetido à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP).
1.1. Os recursos para pagamento do auxílio são provenientes de convênio com o Banco Santander.
1.2. O auxílio será suspenso assim que a FAPESP aprovar o projeto. Caberá ao supervisor informar imediatamente à Comissão de Pesquisa sobre a aprovação, para que o auxílio seja cancelado.
1.3. Na hipótese de restar saldo positivo devido à utilização de auxílios por tempo inferior a seis meses, novos auxílios poderão ser concedidos.
2. Requisitos
2.1. Para solicitar o auxílio, a Comissão de Pesquisa deve ter aprovado o plano de trabalho e o pós-doutorando deve estar ativo no sistema Atena.
2.2. O pós-doutorando não pode possuir vínculo empregatício.
2.3. O pós-doutorando deve possuir processo de solicitação de bolsa de Pós-Doutorado à FAPESP já habilitado.
3. Seleção
3.1. O supervisor interessado deve solicitar à Comissão de Pesquisa o envio de processo físico à Pró-Reitoria de Pesquisa com o projeto submetido à FAPESP e a cópia do protocolo de habilitação.
3.2. As solicitações serão atendidas em fluxo contínuo até o esgotamento dos recursos, considerando a data de entrada do processo na Pró-Reitoria de Pesquisa.
3.3. Caso a Pró-Reitoria de Pesquisa receba duas ou mais solicitações simultaneamente e não haja recursos suficientes para apoiar todas elas, o critério de seleção será a data de protocolo de habilitação mais antiga.
4. Pagamento
4.1. O valor do auxílio será remanejado à Unidade em que o Pós-Doutorando está vinculado, que deverá administrar o recurso, devolvendo o saldo não utilizado à Pró-Reitoria de Pesquisa.
4.2. Cabe à Unidade efetuar o pagamento do auxílio ao Pós-Doutorando